SÉRGIO CARRANOADVOCACIA

Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave

Direitos sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

Quem tem direito à isenção?

A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Entre as doenças previstas em lei estão neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e alienação mental, entre outras.

O benefício não se aplica, em regra, aos rendimentos provenientes de atividade profissional, mesmo quando recebidos por pessoa acometida de moléstia grave.

É possível recuperar o imposto pago anteriormente?

Sim. Além da isenção dos descontos futuros, é possível requerer a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente desde a data em que a doença ficou comprovada, observados os prazos legais de prescrição.

A restituição poderá abranger valores dos últimos cinco anos, conforme as circunstâncias do caso, com atualização pela taxa SELIC, quando cabível.