SÉRGIO CARRANOADVOCACIA

Direito de Família

Curatela e Proteção Jurídica

Proteção de interesses com respeito à dignidade e à autonomia.

O que é a curatela?

A curatela é uma medida judicial de proteção destinada a pessoas maiores de idade que, em determinadas circunstâncias previstas em lei, necessitam de assistência ou representação para a prática de atos patrimoniais e negociais.

Sua finalidade é proteger os interesses da pessoa, respeitando sua dignidade, autonomia e direitos individuais.

Quando a curatela pode ser necessária?

A curatela pode ser necessária em situações nas quais a pessoa apresenta comprometimento significativo de sua capacidade de manifestar a própria vontade, como pode ocorrer em estágios avançados da doença de Alzheimer e de outras enfermidades que afetam as funções cognitivas.

A existência de uma doença ou deficiência, por si só, não determina a necessidade de curatela, sendo indispensável avaliar as circunstâncias de cada caso.

Como funciona o processo judicial?

O procedimento é iniciado por ação judicial, geralmente proposta por um familiar, acompanhada de documentos e relatórios médicos que demonstrem a necessidade da medida.

Durante o processo, o juiz poderá ouvir a pessoa interessada, determinar perícia e avaliar as condições para a nomeação de um curador.

Em situações de urgência, poderá ser requerida a nomeação de um curador provisório, para a prática dos atos necessários à proteção da pessoa e de seus interesses.